Foi publicada no Diário Oficial da União em Edição Extra de 01/04/2020 a Instrução Normativa RFB nº 1.930 a qual prorroga para 30/06/2020 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.
Esclarece ainda que o débito automático em conta corrente bancária das quotas do Imposto de Renda é permitido somente para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:
a) até 10/06/2020, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e
b) entre 11/06 e 30/06/2020, a partir da 2ª quota;
Fonte:Editorial Cenofisco